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INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
As instituições financeiras com as quais atuamos são:
ITAÚ
0800-570-0011
BRADESCO
0800-704-8383
SANTANDER
0800-762-7777
CAIXA
0800-726-0101
INTER
0800-940-0007
BANCO BARI
0800-602-0777
CREDITÚ
0800-730-6200
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Somos especialistas em financiamento, repasse, crédito com garantia imobiliária. Cuidamos de tudo para que o seu crédito seja aprovado, passando pelo registro em cartório até as chaves em sua mão! É Simples, rápido e sem burocracia. Clique aqui e saiba mais sobre a P4.
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E sempre oferecemos as melhores taxas para você fechar um bom negócio.
O nosso time de especialistas está sempre pronto para auxiliar você em todo o processo dessa jornada tirando todas as suas dúvidas.
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Seu crédito é a nossa jornada de sucesso
A P4 Negócios Imobiliários é uma plataforma digital de crédito imobiliário que ajuda as pessoas a realizarem o sonho da casa própria ou de seus projetos. Trabalhamos com TODOS OS BANCOS de maneira simples e prática e o principal: SEM BUROCRACIA
Como é o processo na P4?
Simulação
Tenha uma ideia clara e objetiva dos valores. Faça uma simulação (aqui), preencha o valor do imóvel e de quanto precisa. Entre em contato com um de nossos consultores para você ter a noção exata das parcelas e prosseguir para as próximas etapas.
Análise de Crédito
Analisaremos o seu crédito com os bancos. E atenção! Sozinho você levaria meses fazendo isso, pois cada banco tem uma política e procedimento diferente em relação ao crédito. Nós cuidaremos disso para você com todo o suporte e agilidade da nossa equipe.
Análise de Documentos
Os bancos exigem toda a documentação, avaliam o imóvel que está a venda para que tudo ocorra da melhor forma possível. Essa etapa é importante para garantir a sua segurança e de todos os envolvidos nesse negócio.
Valores Revisados
É hora de revisar tudo. É importante rever os valores da sua operação e confirmar se tudo está certinho. Depois disso, é o banco que também revisa o contrato e finaliza todo o processo.
Registro
Nessa etapa o contrato já está pronto e precisa das assinaturas entre compradores e vendedores, o que garante a validação da operação. Ai é só levar o contrato assinado para o Cartório de Imóveis para realizar a atualização da matrícula impressa.
Recurso Liberado
Tudo certo até aqui! Com o contrato registrado, agora você precisa enviar novamente para o banco liberar o valor do financiamento.
Dúvidas frequentes
Sim, basta comprovar a capacidade financeira exigida pela instituição bancária escolhida para ser sua credora.
Uma dica é o valor das parcelas do financiamento de casa não ultrapassar 30% de sua renda mensal. No caso de casais ou união estável, as instituições financeiras geralmente aceitam a soma da renda.
Já com relação aos pais, avós e tios, alguns bancos não aceitam a composição da renda entre os adquirentes, independentemente do vínculo de parentesco.
Quanto ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), é possível fazer uso desse recurso desde que atenda todas as normas do SFH vigentes. Nesse caso, é possível contrair:
- compra à vista de imóvel residencial urbano concluído;
- amortização extraordinária do saldo devedor;
- liquidação antecipada da dívida,
- pagamento de parte das parcelas mensais do financiamento.
O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é cobrado pela prefeitura local, portanto seu valor pode variar. Existem também as taxas cartoriais (pagas na realização do registro) e as cobradas pelas instituições financeiras durante a abertura, avaliação do bem e manutenção do contrato.
Sim, desde que seja comprovada sua capacidade financeira para arcar com tais custos. Mas, nessa situação, não é possível utilizar o FGTS ao adquirir o segundo imóvel.
Após pagar toda a dívida, o agente financeiro ou banco emitirá um termo de quitação. Esse documento, deve ser levado ao mesmo cartório onde o contrato foi registrado, para constar na matrícula do imóvel a quitação da dívida reconhecida pelo credor.
O credor tentará renegociar a dívida. Caso não seja possível, há duas possibilidades de retomada do bem:
- no caso da garantia ser hipoteca, é realizada uma ação judicial de retomada do bem imóvel e sua correspondente venda em leilão de quitação da dívida.
- no caso de alienação fiduciária, é realizada, extrajudicialmente, a notificação ao devedor por meio do serviço de registro de imóveis para pagamento.
Quando você vai comprar seu imóvel, milhares de promessas são feitas, de forma verbal ou mesmo nos panfletos e propagandas. Por isso, é importante citar no contrato de compra e venda as promessas e guardar todas as propagandas e anotações sobre a propriedade. Assim, caso aconteça algo, é possível entrar com ação judicial específica para lhe exigir o cumprimento do prazo. Uma representação junto ao PROCON, neste caso, também é indicada em um prazo previsto de até 90 dias pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor).
Os bancos e instituições financeiras oferecem diferentes planos e taxas de financiamento aos seus clientes. É muito importante fazer uma pesquisa minuciosa por parte do comprador para não ter dificuldade em arcar com a dívida. Diante disso, conte com a ajuda da melhor taxa capaz de verificar a melhor instituição de acordo com seu perfil.
Sim, a operação é possível. Entretanto, o saldo devedor deve ser negociado entre o atual dono do imóvel e seu possível comprador, sem nenhuma interferência das instituições financeiras. A partir daí, é possível contratar o financiamento de tal propriedade com os menores juros do mercado e esperar o banco solicitado aprovar a concessão do crédito.
A portabilidade permite que uma pessoa transfira seu saldo devedor a outro agente financeiro com melhores condições de pagamento. Após a escolha do banco, este quitará seu saldo devedor junto ao banco original com recursos transferidos eletronicamente e, a partir daí, passará a vigorar um novo contrato.
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